segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

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Campeonato Mineiro - Módulo II
Dom, 12 de Fevereiro de 2012 14:11
Resultados da Rodada.

Poços de Caldas 1 x 1 TricordianoRonaldão - Poços de Caldas
Gols: 6-Danilo aos 3’ do 2ºT(Poços de Caldas) e 5-Edson Lima aos 16’ do 2ºT (Tricordiano)
Público: 711 pagantes
Renda: R$4.615

URT 1 x 3 Mamoré
Zama Maciel - Patos de Minas
Gols: 9-Dentinho, aos 2'2T (URT); 3-Eraldo, aos 4'1T, 7-Robertinho, aos 27'1T e 9-Jonathan, aos 38'2T (Mamoré)
Público: 3.155 pagantes
Renda: R$ 65.250,00

Ipatinga 0 x 0 Tombense
Ipatingão - Ipatinga
Público: 462 pagantes
Renda: R$ 2.855,00

Funorte 1 x 2 Patrocinense
Bernardo R. Queiroz - Patos de Minas
Gols: 10-Esquerdinha, aos 32'2T (Funorte); 9-Sinézio Luciano, aos 3'1T e 11-Ferreira, aos 22'2T (Patrocinense)
Público: 342 pagantes
Renda: R$ 3.030,00

Araxá 1 x 0 Uberlândia
Fausto Alvim - Araxá
Gol: 9-Tiago, aos 24'2T (Araxá)
Público: 1.802 pagantes
Renda: 15.217,00

Classificação Campeonato Mineiro 2012 - Módulo II

ChavePos.EquipePGJSGVDEGPGC%AP
Chave A1Mamoré31210031100.00
Chave A2Patrocinense31110021100.00
Chave A3Araxá EC31110010100.00
Chave A4Funorte01-1010120.00
Chave A5Uberlândia01-1010010.00
Chave A6U.R.T01-2010130.00
Chave B1Poços de Caldas1100011133.33
Chave B2Tricordiano1100011133.33
Chave B3Ipatinga1100010033.33
Chave B4Tombense FC1100010033.33
Chave B5Formiga00000000
Chave B6Social00000000

Campeonato Mineiro Chevrolet

 Confira a rodada:


Sábado, 11/02/2012
17h | Arena do Jacaré


Atlético-MG 2 x 0 Caldense


Domingo, 12/02/2012
10h30 | Melão


Boa E.C. 0 x 0 Guarani-MG
17h | Castor Cifuentes


Villa Nova-MG 2 x 1 América (Teófilo Otoni)
17h | Arena do Jacaré


Cruzeiro 3 x 0 Tupi
17h | Uberabão


Uberaba 5 x 0 Democrata-GV
Quarta-Feira, 22/02/2012
22h | Ipatingão
Nacional-MG  x  América-MGo Democrata por 5 a 0, no Uberabão.

Uberaba 5 x 0 EC Democrata
Uberabão – 17h
A: Átila Carneiro Magalhães (Especial FMF)
A1: Janette Mara Arcanjo (FIFA/MG)
A2: Pablo Almeida Costa (CBF/FMF)
4ºA: Maurilio de Oliveira (Liga Local)

Gols: 9-Clodoaldo, aos 13’1T, 5-Bruno Moreno, aos 21’1T, 7-Marlon, aos 6’1T, 10-Gabriel Davis, aos 16’2T e 11-Thiago, aos 26’2T (Uberaba)

Público: 1.879 pagantes
Renda: R$ 22.080,00

Uberaba: 1-Fernando, 2-Roberto, 3-Gustavo, 4-Éder, 5-Bruno Moreno, 6-Alberto, 7-Marlon (18-Thiaguinho, aos 29’2T), 8-Gabriel, 9-Clodoaldo (17-Diego, aos 29’2T), 10-Gabriel Davis (13-Nerylon, aos 37’2T) e 11-Thiago. Técnico: Berlamino Junior

EC Democrata
: 1-Alex, 2-Fábio Silva (15-Éder, aos 19’2T), 3-Carlão, 4-Rancharia, 5-Flávio Lopes, 6-Leonardo, 7-Carlos Alberto, 8-Elton, 9-Leo Andrade, 10-Anderson (16-Renan, no intervalo) e 11-Maciel (18-Douglas Silva, aos 8’2T). Técnico: Márcio Máximo

Cartões Amarelos:
Uberaba: 7-Marlon e 10-Gabriel Davis
EC Democrata: 1-Alex, 3-Carlão, 4-Rancharia, 9-Leo Andrade e 11-Maciel


Classificação Campeonato Mineiro 2012 - Módulo I
ChavePos.EquipePGJSGVDEGPGC%AP
Chave Única1Atlético93530061100.00
Chave Única2Villa Nova7322016477.78
Chave Única3América62420051100.00
Chave Única4Uberaba SC4341117344.44
Chave Única5Boa4311113244.44
Chave Única6Guarani4301112244.44
Chave Única7Cruzeiro3221103150.00
Chave Única8Nacional / Nova Serrana31110010100.00
Chave Única9América - Teófilo Otoni33-11203433.33
Chave Única10Caldense33-31201433.33
Chave Única11Tupi03-5030050.00
Chave Única12EC Democrata03-100301110.00

domingo, 12 de fevereiro de 2012

STF derruba decisão do TJ-MG contra rádios comunitárias


STF derruba decisão do TJ-MG contra rádios comunitárias

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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Terça-feira, 22 de novembro de 2011
Decisão do TJ-MG sobre radiodifusão invade competência do Supremo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedente a Reclamação (Rcl) 4329, ajuizada pela Associação das Emissoras de Sons e Sons e Imagens de Irradiação Restrita do Estado de Minas Gerais (AESIMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, ratificou decisão de desembargador que concedeu, em medida cautelar, pedido de suspensão da Lei 9.418/04, do município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias.
p>Em síntese, a associação sustentava a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em questão, “por ter o requerente arguido apenas a ocorrência de ofensa a artigos da Constituição Federal, não existindo dispositivo da Constituição mineira que tenha sido afrontado”. Dessa forma, argumentava a entidade, o Tribunal de Justiça estaria a substituir o Supremo Tribunal Federal na guarda da Constituição Federal, “porquanto o único controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Maior que se admite é o difuso, além de a competência para julgar causas relativas ao funcionamento de rádios de curto alcance ser exclusiva da Justiça Federal”.
Assim, a autora alegava usurpação da competência originária do Supremo para exercer o controle constitucional concentrado de leis e atos normativos federais e estaduais.
Voto do relator
Segundo o relator, ministro Ayres Britto, o TJ-MG além de se apoiar no artigo 2º, da Constituição Federal, suspendeu a eficácia da Lei 9.418/04, sob o argumento de que o município de Uberaba havia usurpado a competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão. “Para suspender a eficácia da Lei Municipal 9.148/04, o tribunal divisou o indevido apossamento da competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão (inciso IV, do artigo 22, e inciso XII do artigo 21 e artigo 223, todos da Constituição Federal)”, afirmou.
Ele esclareceu que tais dispositivos não são de repetição obrigatória pelas constituições estaduais. “Bem o contrário, nem podem ser reproduzidos”, salientou o relator. Dessa forma, por considerar que no caso houve usurpação da competência do STF, o ministro Ayres Britto votou pela procedência do pedido e pela extinção da ADI estadual, “tendo em vista ausência de legitimidade ativa do procurador-geral de Justiça para deflagrar o processo de controle concentrado de constitucionalidade em tema reservado à competência deste Supremo”.
O ministro Ayres Britto julgou, ainda, prejudicado o agravo regimental interposto nos autos. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte, na sessão de quinta-feira (17).
EC/AD//GAB