((( Rádio Mundial Fm 95,1 MHz Uberaba - MG )))
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
| Campeonato Mineiro - Módulo II |
| Dom, 12 de Fevereiro de 2012 14:11 |
Resultados da Rodada.
Poços de Caldas 1 x 1 TricordianoRonaldão - Poços de Caldas Gols: 6-Danilo aos 3’ do 2ºT(Poços de Caldas) e 5-Edson Lima aos 16’ do 2ºT (Tricordiano) Público: 711 pagantes Renda: R$4.615 URT 1 x 3 Mamoré Zama Maciel - Patos de Minas Gols: 9-Dentinho, aos 2'2T (URT); 3-Eraldo, aos 4'1T, 7-Robertinho, aos 27'1T e 9-Jonathan, aos 38'2T (Mamoré) Público: 3.155 pagantes Renda: R$ 65.250,00 Ipatinga 0 x 0 Tombense Ipatingão - Ipatinga Público: 462 pagantes Renda: R$ 2.855,00 Funorte 1 x 2 Patrocinense Bernardo R. Queiroz - Patos de Minas Gols: 10-Esquerdinha, aos 32'2T (Funorte); 9-Sinézio Luciano, aos 3'1T e 11-Ferreira, aos 22'2T (Patrocinense) Público: 342 pagantes Renda: R$ 3.030,00 Araxá 1 x 0 Uberlândia Fausto Alvim - Araxá Gol: 9-Tiago, aos 24'2T (Araxá) Público: 1.802 pagantes Renda: 15.217,00 |
| Classificação Campeonato Mineiro 2012 - Módulo II |
| Chave | Pos. | Equipe | PG | J | SG | V | D | E | GP | GC | %AP |
| Chave A | 1 | Mamoré | 3 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | 1 | 100.00 |
| Chave A | 2 | Patrocinense | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 100.00 |
| Chave A | 3 | Araxá EC | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 100.00 |
| Chave A | 4 | Funorte | 0 | 1 | -1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 0.00 |
| Chave A | 5 | Uberlândia | 0 | 1 | -1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0.00 |
| Chave A | 6 | U.R.T | 0 | 1 | -2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 | 0.00 |
| Chave B | 1 | Poços de Caldas | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 33.33 |
| Chave B | 2 | Tricordiano | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 33.33 |
| Chave B | 3 | Ipatinga | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 33.33 |
| Chave B | 4 | Tombense FC | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 33.33 |
| Chave B | 5 | Formiga | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Chave B | 6 | Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Campeonato Mineiro Chevrolet |
Confira a rodada: Sábado, 11/02/2012 17h | Arena do Jacaré Atlético-MG 2 x 0 Caldense Domingo, 12/02/2012 10h30 | Melão Boa E.C. 0 x 0 Guarani-MG 17h | Castor Cifuentes Villa Nova-MG 2 x 1 América (Teófilo Otoni) 17h | Arena do Jacaré Cruzeiro 3 x 0 Tupi 17h | Uberabão Uberaba 5 x 0 Democrata-GV Quarta-Feira, 22/02/2012 22h | IpatingãoNacional-MG x América-MGo Democrata por 5 a 0, no Uberabão.
Uberaba 5 x 0 EC Democrata
Uberabão – 17h
A: Átila Carneiro Magalhães (Especial FMF) A1: Janette Mara Arcanjo (FIFA/MG) A2: Pablo Almeida Costa (CBF/FMF) 4ºA: Maurilio de Oliveira (Liga Local) Gols: 9-Clodoaldo, aos 13’1T, 5-Bruno Moreno, aos 21’1T, 7-Marlon, aos 6’1T, 10-Gabriel Davis, aos 16’2T e 11-Thiago, aos 26’2T (Uberaba)
Público: 1.879 pagantes
Renda: R$ 22.080,00 Uberaba: 1-Fernando, 2-Roberto, 3-Gustavo, 4-Éder, 5-Bruno Moreno, 6-Alberto, 7-Marlon (18-Thiaguinho, aos 29’2T), 8-Gabriel, 9-Clodoaldo (17-Diego, aos 29’2T), 10-Gabriel Davis (13-Nerylon, aos 37’2T) e 11-Thiago. Técnico: Berlamino Junior EC Democrata: 1-Alex, 2-Fábio Silva (15-Éder, aos 19’2T), 3-Carlão, 4-Rancharia, 5-Flávio Lopes, 6-Leonardo, 7-Carlos Alberto, 8-Elton, 9-Leo Andrade, 10-Anderson (16-Renan, no intervalo) e 11-Maciel (18-Douglas Silva, aos 8’2T). Técnico: Márcio Máximo
Cartões Amarelos:
Uberaba: 7-Marlon e 10-Gabriel Davis EC Democrata: 1-Alex, 3-Carlão, 4-Rancharia, 9-Leo Andrade e 11-Maciel
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domingo, 12 de fevereiro de 2012
STF derruba decisão do TJ-MG contra rádios comunitárias
STF derruba decisão do TJ-MG contra rádios comunitárias
Enviado por luisnassif, ter, 22/11/2011 - 19:19
Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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Terça-feira, 22 de novembro de 2011
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Terça-feira, 22 de novembro de 2011
Decisão do TJ-MG sobre radiodifusão invade competência do Supremo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedente a Reclamação (Rcl) 4329, ajuizada pela Associação das Emissoras de Sons e Sons e Imagens de Irradiação Restrita do Estado de Minas Gerais (AESIMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, ratificou decisão de desembargador que concedeu, em medida cautelar, pedido de suspensão da Lei 9.418/04, do município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias.
p>Em síntese, a associação sustentava a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em questão, “por ter o requerente arguido apenas a ocorrência de ofensa a artigos da Constituição Federal, não existindo dispositivo da Constituição mineira que tenha sido afrontado”. Dessa forma, argumentava a entidade, o Tribunal de Justiça estaria a substituir o Supremo Tribunal Federal na guarda da Constituição Federal, “porquanto o único controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Maior que se admite é o difuso, além de a competência para julgar causas relativas ao funcionamento de rádios de curto alcance ser exclusiva da Justiça Federal”.
Assim, a autora alegava usurpação da competência originária do Supremo para exercer o controle constitucional concentrado de leis e atos normativos federais e estaduais.
Voto do relator
Segundo o relator, ministro Ayres Britto, o TJ-MG além de se apoiar no artigo 2º, da Constituição Federal, suspendeu a eficácia da Lei 9.418/04, sob o argumento de que o município de Uberaba havia usurpado a competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão. “Para suspender a eficácia da Lei Municipal 9.148/04, o tribunal divisou o indevido apossamento da competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão (inciso IV, do artigo 22, e inciso XII do artigo 21 e artigo 223, todos da Constituição Federal)”, afirmou.
Ele esclareceu que tais dispositivos não são de repetição obrigatória pelas constituições estaduais. “Bem o contrário, nem podem ser reproduzidos”, salientou o relator. Dessa forma, por considerar que no caso houve usurpação da competência do STF, o ministro Ayres Britto votou pela procedência do pedido e pela extinção da ADI estadual, “tendo em vista ausência de legitimidade ativa do procurador-geral de Justiça para deflagrar o processo de controle concentrado de constitucionalidade em tema reservado à competência deste Supremo”.
O ministro Ayres Britto julgou, ainda, prejudicado o agravo regimental interposto nos autos. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte, na sessão de quinta-feira (17).
EC/AD//GAB
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